- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Recurso de Revista 0011377-29.2015.5.03.0132, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA DE CRÉDITO TRABALHISTA. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. A expedição de certidão de crédito trabalhista e envio dos autos para o arquivo deu-se após esgotadas todas as tentativas para localização de bens da executada para saldar a dívida existente nos autos. Tal procedimento não viola o disposto no art. 114, VIII, da CF, pois o desarquivamento poderá ocorrer, nos termos do § 3º do art. 40 da Lei 6.830/80, caso sejam encontrados bens passíveis de constrição ou liquidação do débito. Precedentes de todas as Turmas do TST. Ausente qualquer um dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte . Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011377-29.2015.5.03.0132. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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