- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2022
- Data de publicação
- 08/04/2022
TST – Recurso de Revista 0000302-60.2018.5.19.0061, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/04/2022, p. 08/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - AGENTE DE DISCIPLINA PRISIONAL - PRISÃO DE SEGURANÇA MÁXIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO - EXPOSIÇÃO À VIOLÊNCIA FÍSICA - ARTIGO 193, II, DA CLT - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA O Tribunal Regional concluiu que o Autor atuando como agente de disciplina prisional encontrava-se exposto, de modo permanente, à situação de risco, porque sujeito a comportamentos violentos dos internos . Julgados desta Corte. Acórdão em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento da revista . Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000302-60.2018.5.19.0061. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
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