- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Recurso de Revista 0000387-98.2018.5.17.0191, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AGENTE DE DISCIPLINA PRISIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem entendimento pacificado no sentido de que o fato de a empresa, que desempenha atividade de segurança prisional, não ser regida pela Lei nº 7.102/83, de não fazer parte da Administração Pública direta, ou mesmo não estar sujeita a prévia autorização do Ministério da Justiça, não impede que seus colaboradores sejam enquadrados no Anexo 3 da NR 16. No caso em apreço, ficou comprovado mediante prova documental que o reclamante prestava serviços relacionados à segurança pessoal ou patrimonial e em contato direto com presos, exposto a riscos e à violência física. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000387-98.2018.5.17.0191. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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