JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010535-83.2017.5.03.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/04/2022
Data de publicação
08/04/2022

TST – Agravo 0010535-83.2017.5.03.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/04/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA Nº 126/TST. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise da prova, concluiu que serem devidos os minutos residuais, sob o fundamento de que o reclamante permanecia à disposição da reclamada ao início e término da jornada, tendo optado pelo transporte fornecido pela empresa . Acrescentou, ainda, que "não há nos autos provas que demonstrem que o reclamante poderia se utilizar de outro meio de transporte, ônus que competia à reclamada a teor dos arts. 818 da CLT e 373, I , do NCPC". Assim, entendimento em sentido contrário só se viabilizaria mediante o reexame de fatos e provas, procedimento incabível em sede de recurso de revista, que possui natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Ademais, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que comprovado o fornecimento da condução pela empresa (fato constitutivo do direito), incumbe à reclamada o ônus de comprovar a existência de transporte público regular em horários compatíveis com o início e o término da jornada do empregado ou demonstrar que o local em que está situada é de fácil acesso (fatos impeditivos). Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010535-83.2017.5.03.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 08/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010172-66.2016.5.03.0087

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. HORAS EXTRAS (SÚMULA 126 DO TST). Ao contrário do argumentado da reclamada, os minutos extras foram deferidos não pelo fato de o reclamante encontrar-se à disposição do empregador enquanto aguardava o início da jornada e após o seu término enquanto aguardava o ônibus, mas sim porque a prova oral revela que o reclamante efetivamente laborava durante esses minutos residuais . Entender de forma contrár…

Agravo 0010366-93.2014.5.15.0122

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. Ante a possível contrariedade à Súmula 366 do TST, dá-se provimento ao recurso de agravo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. Ante a possível contrariedade à Súmula 366 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e …

Agravo 0010432-33.2017.5.03.0080

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . (SÚMULAS 90, 126 E 333 DO TST). A Corte Regional consignou que as horas in itinere informadas pelo Autor e pelo preposto da Reclamada se referem ao tempo de trajeto do trevo de saída da cidade e o local de trabalho, excluído, portanto, o perímetro urbano. Constou na decisão que é incontroverso que a Ré fornecia transporte ao Autor, para a ida e volta ao local de trabalho. E que não…

Agravo 0010648-72.2017.5.03.0054

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. O TRT manteve o pagamento das horas extras decorrentes do tempo à espera do transporte fornecido pela empresa pelo fato de não ser possível a utilização de transporte público no deslocamento entre a portaria e o local de trabalho da reclamante e no retorno. O acórdão regional está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que o te…

Agravo 0000373-13.2016.5.09.0093

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/14. HORAS IN ITINERE . ÔNUS DA PROVA . O Tribunal Regional consignou ser incontroverso o fornecimento de transporte por parte da empresa reclamada e não comprovada a existência de transporte público regular nos horários de início e término da jornada do autor. Concluiu ser devido o pagamento, como extras, das horas in itinere relativas aos trajetos para o trabalho e retorno à residência do reclamante. A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.