- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2022
- Data de publicação
- 16/05/2022
TST – Recurso de Revista 1000892-32.2017.5.02.0383, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 11/05/2022, p. 16/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO ESPECIAL. ADESÃO. PERÍODO DE PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional entendeu que o PDV é imune a qualquer pretensão de projeção de aviso prévio. É incontroverso que a dispensa sem justa causa ocorreu em 17/4/2017, com data de saída sido anotada como sendo 15/8/2017, tendo o programa de desligamento sido lançado em 14/7/2017, pelo que se verifica que houve concomitância entre o período de aviso prévio indenizado do autor e aquele para adesão ao PDV 2017, possuindo o empregado o direito à adesão. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 487, §1°, da CLT e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000892-32.2017.5.02.0383. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 16/05/2022.)
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