- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 19/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Embargos 0000800-78.2005.5.05.0134, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 11.496/2007 . DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO. PRESCRIÇÃO TOTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Esta Subseção firmou o entendimento de que é aplicável a prescrição total prevista na Súmula nº 294 desta Corte às hipóteses em que a parte pretende diferenças de gratificação de balanço (participação nos lucros) , cujo percentual foi reduzido de 20% para 1%, à época da privatização do Banco BANEB S.A., sucedido pelo reclamado, Banco Bradesco S.A. No caso, é incontroverso que a alteração contratual ora debatida ocorreu em 1999 e que esta ação foi ajuizada em 14/1/2005, estando, portanto, prescrita a pretensão autoral de diferenças de gratificação de balanço, nos termos da Súmula nº 294 desta Corte. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000800-78.2005.5.05.0134. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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