JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0048600-27.2009.5.02.0464

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0048600-27.2009.5.02.0464, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . HORAS IN ITINERE . TRAJETO INTERNO. SÚMULA Nº 429 DO TST. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. REFLEXOS. OMISSÃO . Embargos de declaração acolhidos para, sanando omissão, esclarecer que a condenação da reclamada ao pagamento dos 30 minutos despendidos pelo reclamante entre a portaria e o local da prestação dos serviços, como extras, na esteira da Súmula nº 429 do TST, compreende as parcelas vincendas, por tratar-se de contrato de trabalho ainda vigente, bem como os reflexos legais . Embargos de declaração acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0048600-27.2009.5.02.0464. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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