JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000678-93.2012.5.01.0049

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000678-93.2012.5.01.0049, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). EXTENSÃO AOS INATIVOS. FONTE DE CUSTEIO. COTAS-PARTES. Demonstrada divergência jurisprudencial em conformidade com o art. 894, II, da CLT, merece processamento o recurso de embargos. Agravo regimental conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). EXTENSÃO AOS INATIVOS. FONTE DE CUSTEIO. COTAS-PARTES. A Jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, tratando-se de diferenças de complementação de aposentadoria, ainda que decorrentes da extensão da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) aos inativos, tanto a patrocinadora quanto o aposentado respondem por suas respectivas cotas-partes para o custeio do plano, a fim de resguardar o equilíbrio atuarial e financeiro da entidade de previdência privada. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000678-93.2012.5.01.0049. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 03/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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