- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2022
- Data de publicação
- 22/04/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0011556-65.2014.5.03.0077, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ALUGUEL DE VEÍCULO, NATUREZA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional analisou os fatos e provas constantes dos autos e concluiu que o valor pago a título de aluguel de veículo possuía natureza salarial, uma vez que " os elementos dos autos não deixam dúvidas quanto à fraude praticada pela primeira reclamada, com o intuito de se esquivar do cumprimento de suas obrigações trabalhistas ". II. Dessa forma, o teor da Súmula 126 desta Corte Superior inviabiliza a pretensão de conhecimento do recurso de revista, uma vez que a análise se os termos do contrato de aluguel do carro do Reclamante tinha (ou não) evidente caráter de fraude à legislação trabalhista deve ser analisado caso a caso e com base nos fatos e provas produzidos nos autos. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011556-65.2014.5.03.0077. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
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