- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010287-12.2016.5.03.0112, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ALUGUEL DE VEÍCULO. NATUREZA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ARTIGOS LEGAIS APONTADOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional analisou os fatos e provas constantes dos autos e concluiu que o valor pago a título de aluguel de veículo possuía natureza salarial, uma vez que " o contrato de aluguel do veículo do empregado tinha o intuito de fraudar as leis trabalhistas, pois os valores pagos eram expressivos se comparados com a remuneração do empregado". II. Dessa forma, o teor da Súmula 126 desta Corte Superior inviabiliza a pretensão de conhecimento do recurso de revista, uma vez que a análise dos termos e condições do contrato de aluguel para se concluir se tinha (ou não) evidente caráter de fraude à legislação trabalhista deve ser analisado caso a caso e com base nos fatos e provas produzidos nos autos. III. Ademais, também não se viabilizaria o processamento do recurso de revista pelas ofensas legais indicadas, porque elas não tratam especificamente a respeito se aluguel de veículo tem (ou não) natureza salarial. IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010287-12.2016.5.03.0112. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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