JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000424-80.2020.5.02.0442

Relator(a)
Cilene Ferreira Amaro Santos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
22/04/2022

TST – Agravo de Instrumento 1000424-80.2020.5.02.0442, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 19/04/2022, p. 22/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 222 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Discute-se a possibilidade de extensão do adicional de risco portuário previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65, pago ao trabalhador portuário com vínculo de emprego permanente, ao trabalhador portuário avulso. A matéria foi objeto de decisão vinculante do STF no Tema 222 da Repercussão Geral, o que autoriza o reconhecimento da transcendência política da causa (art. 896, II, da CLT). O STF definiu a seguinte tese: " Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso ". No caso, o TRT acolheu as conclusões do perito de que o reclamante, conferente de carga e descarga, não trabalhava em condições de risco. Não consta do acórdão regional se o adicional de risco era pago aos trabalhadores com vinculo de emprego nas mesmas funções. A fixação dessa premissa é indispensável para se examinar a incidência da tese jurídica proferida pelo STF. Logo, não se verificam as violações indicadas. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000424-80.2020.5.02.0442. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 22/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1000402-10.2020.5.02.0446

8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 19/04/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 222 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Discute-se a possibilidade de extensão do adicional de risco portuário previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65, pago ao trabalhador portuário com vínculo de emprego permanente, ao trabalhador portuário avulso. A matéria foi objeto de decisão vinculante do STF no Tema 222 da Repercussão Geral, o que autoriza o reconh…

Recurso de Revista 0001267-44.2017.5.09.0322

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 10/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. A causa cinge-se acerca da possibilidade, ou não, de extensão do adicional de risco portuário previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65, pago ao trabalhador portuário com vínculo de emprego permanente, ao trabalhador portuário avulso. A matéria foi objeto de decisão vinculante do STF no Tema 222 da Repercussão Geral, o que autoriza o reconhecimento …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001126-25.2017.5.09.0322

2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/12/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR AVULSO. O agravante demonstrou violação do artigo 7º, XXXIV, da Constituição da República. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR AVULSO. Constatada violação do artigo 7º, XXXIV, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para det…

Agravo 0000634-28.2020.5.09.0322

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL POR TRABALHADOR DE VÍNCULO PERMANENTE. TEMA Nº 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO PROVIMENTO. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. O S…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020596-93.2020.5.04.0122

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ISONOMIA. TESE 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA NÃO RECONHECIDA. 1. No julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral 597.124 pelo Supremo Tribunal Federal, que culminou com a tese do Tema 222, definiu-se o direito ao adicional de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.