JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0000119-59.2020.5.10.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Ação Rescisória 0000119-59.2020.5.10.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC DE 2015. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA ACERCA DO CONTEÚDO NORMATIVO DOS ART. 5º, II, E 170, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO. SÚMULA Nº 298, I E II, DO TST. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. 1. Trata-se de pretensão rescisória, calcada em violação de norma jurídica (art. 966, V, do CPC), em que se busca a desconstituição de acórdão que determinou a nomeação da então reclamante, como consequência de sua classificação em concurso público para o cargo de escriturário. Alega o autor ofensa aos arts. 5º, II, e 170, parágrafo único, da Constituição da República. 2. Na espécie, contudo, a pretensão encontra óbice na ausência de pronunciamento da decisão rescindenda sobre a matéria jurídica, a teor da Súmula nº 298, I e II, do TST, uma vez que o Colegiado julgador não teceu qualquer consideração sobre os princípios da reserva legal ou do livre exercício da atividade econômica. 3. Ressalte-se que, mesmo no aditamento à inicial e nas razões de recurso ordinário, o autor não titubeou em indicar precisamente - e somente - os referidos dispositivos constitucionais, cujo conteúdo normativo passou ao largo do acórdão rescindendo e seu complemento. Recurso ordinário a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Conforme inteligência da Súmula 219, IV, desta Corte Superior, os honorários advocatícios sucumbenciais, na ação rescisória, são disciplinados pelo Código de Processo Civil, e não pela CLT, mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000119-59.2020.5.10.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Ação Rescisória 0000597-38.2018.5.10.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 31/05/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC DE 2015. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA ACERCA DA MATÉRIA JURÍDICA VEICULADA NA AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA Nº 298, I E II, DO TST. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. 1. Trata-se de pretensão rescisória, calcada em violação de norma jurídica (art. 966, V, do CPC), em que se busca a desconstituição de acórdão que…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000740-56.2020.5.10.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/09/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM AFRONTA A NORMA JURÍDICA. INC. V DO ART. 966 DO CPC. CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO INTEGRANTES DO CADASTRO RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR TERCEIRIZADO. PRETERIÇÃO . VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, 5º, INCS. II E IV, E 170, INCS. III E IV E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. O pedido de rescisão do julgado por afronta ao art. 1º e aos incs. IV do art. 5º, e III e IV do art. 170 da Constituição da Rep…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000017-79.2017.5.23.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/05/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB O PÁLIO DO CPC DE 2015. PEDIDO RESCISÓRIO CALCADO NO ART. 966, II, DO CPC/2015. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS TERCEIRIZADOS NA VIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA O CARGO DE ADVOGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão proferido pelo TRT em Recurso Ordinário, que condenou a autora, ora recorrente, em obrigação de fazer consistente na …

Ação Rescisória 0000597-38.2018.5.10.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA ACERCA DA MATÉRIA JURÍDICA VEICULADA NA AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA Nº 298, I E II, DO TST. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. MERO INCONFORMISMO. Nega-se provimento a embargos de declaração quando o acórdão embargado não padece dos vícios apontados. O acórdão emba…

Ação Rescisória 0007791-80.2020.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/04/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, II E V, DO CPC DE 2015. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO MANIFESTA. 1. A pretensão rescisória, calcada em violação de norma jurídica (art. 966, V, do CPC), encontra óbice na ausência de pronunciamento do acórdão rescindendo sobre a matéria. Isso porque não se constata na decisão rescindenda qualquer manifestação explícita do ór…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Ação Rescisória 0000119-59.2020.5.10.0000 (TST) · JurisprudênciaIA