JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0001409-09.2011.5.10.0006

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Recurso de Revista com Agravo 0001409-09.2011.5.10.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSOS EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017 . I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciada a possibilidade de êxito da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de examinar a preliminar, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. RECÁLCULO DO SALDAMENTO - INCLUSÃO DO CTVA - VALOR PROPORCIONAL DA PARCELA . PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política previstos no artigo 896-A, §1º, II, da CLT. Esta Corte Superior tem entendido que o artigo 84 do Plano de Benefício da CEF não apresenta limitação quanto à fórmula de cálculo em discussão. Na verdade, o que se utiliza é o valor do salário de participação (SP), integrado pelo CTVA (que possui natureza salarial) em valor correspondente à data final do período de adesão ao saldamento (31/08/2006). Conclui-se, assim, que o período imprescrito não altera o cálculo do benefício, uma vez que o CTVA não fora incluído no salário de participação de forma progressiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001409-09.2011.5.10.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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