JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020253-26.2017.5.04.0018

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020253-26.2017.5.04.0018, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36 PREVISTA EM NORMA COLETIVA. CONCESSÃO IRREGULAR DE INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Constatada a aparente existência de dissenso pretoriano, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36 PREVISTA EM NORMA COLETIVA. CONCESSÃO IRREGULAR DE INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. A SDI-1 desta Corte entende que a inobservância do intervalo intrajornada não descaracteriza o regime de 12x36 previsto em norma coletiva, ensejando apenas o pagamento das horas extras correspondentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020253-26.2017.5.04.0018. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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