JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011046-95.2015.5.01.0522

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Recurso de Revista 0011046-95.2015.5.01.0522, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. SÚMULA 268 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 268, do TST, a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição em relação a pedidos idênticos veiculados em ação posterior. O ajuizamento de ação, ainda que não se verifique a citação válida da parte contrária, é suficiente para interromper o prazo prescricional. Precedentes. II. Ao decidir que " considero que o entendimento consagrado na Súmula 268 do C. TST pressupõe a formação triangular do processo " o Tribunal Regional procedeu a uma má aplicação do disposto no referido enunciado de Súmula desta Corte Superior e contrariou a jurisprudência firmada pelo TST. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011046-95.2015.5.01.0522. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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