JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020611-67.2019.5.04.0261

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020611-67.2019.5.04.0261, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DA DISPENSA. DANOS MORAIS. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, pois o acórdão embargado expôs suficientes fundamentos quanto ao tema invocado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020611-67.2019.5.04.0261. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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