JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0013004-86.2016.5.15.0039

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Recurso de Revista 0013004-86.2016.5.15.0039, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. Evidenciado pelo Regional que o reclamante não pretende receber indenização por danos morais em razão do contato com o amianto, mas, sim, pelo receio de vir a adoecer, e que a presente demanda foi ajuizada passados mais de 2 anos do término do contrato de trabalho, que se extinguiu em 19/7/1978, não há como afastar a prescrição declarada pelo Regional. Ilesos, portanto, os arts. 7º, XXIX, da CF e 11 da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0013004-86.2016.5.15.0039. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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