JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001209-49.2020.5.02.0084

Relator(a)
Cilene Ferreira Amaro Santos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Recurso de Revista 1001209-49.2020.5.02.0084, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DO TURNO DE TRABALHO A CADA 4 OU 6 MESES. CARACTERIZAÇÃO. Há transcendência política da causa, nos termos do inciso II do § 1º do art. 896-A da CLT, uma vez que a decisão regional, ao decidir pela não caracterização do turno ininterrupto de revezamento nos períodos em que a alternância de turno ocorria por período superior a 4 meses, contraria a jurisprudência desta Corte Superior . O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é o de que o empregado faz jus ao enquadramento no regime de turno ininterrupto de revezamento independentemente de a periodicidade da alternância ser superior a um mês. No caso dos autos, as alterações na jornada de trabalho do reclamante ocorriam com intervalos de 4 ou 6 meses. Reconhecido o turno ininterrupto de revezamento no período em que houve alternância do horário de trabalho em períodos superiores a 4 meses. Incontroversa a jornada diária de 8 horas do reclamante e diante da inexistência de norma coletiva autorizando jornada diversa da constitucional (6 horas diárias), determina-se a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras realizadas além da 6ª diária e reflexos no período em que houve a alternância de turnos quadrimestral e semestralmente. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001209-49.2020.5.02.0084. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1001468-89.2019.5.02.0048

8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 26/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DO TURNO DE TRABALHO A CADA 4 MESES. CARACTERIZAÇÃO. Há transcendência política da causa, nos termos do inciso II do § 1º do art. 896-A da CLT, uma vez que a decisão regional, ao decidir pela não caracterização do turno ininterrupto de revezamento em razão da alternância de turno a cada 4, contraria a jurisprudência desta Corte Superior . O entendimento que prevalece nesta Corte Superi…

Agravo de Instrumento 1000408-19.2020.5.02.0025

8ª Turma · Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos · j. 19/04/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL OU SEMESTRAL DO TURNO DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Reconhecida a transcendência da causa e demonstrada provável violação do art. 7º, XIV, da CF, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. A…

Recurso de Revista 1001930-46.2016.5.02.0373

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/09/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNO A CADA QUATRO MESES . CARACTERIZAÇÃO. Incontroverso que o labor do reclamante se dava com alternância de turno de trabalho a cada quatro meses. No caso, o acórdão do Tribunal Regional entendeu que a carga horária laboral alterada em módulos de quatro meses não caracteriza turno ininterrupto de revezamento , e afastou a condenação ao pagamento de …

Recurso de Revista 1001208-43.2017.5.02.0707

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE HORÁRIO DE TRABALHO A CADA QUATRO MESES. O turno ininterrupto de revezamento caracteriza-se pela realização de atividades nos períodos diurno e noturno de forma alternada. O trabalhador submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, ainda que de quatro em quatro meses, tem jus à jornada especial …

Recurso de Revista 1002274-30.2016.5.02.0372

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 05/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE HORÁRIO DE TRABALHO A CADA QUATRO MESES. O turno ininterrupto de revezamento caracteriza-se pela realização de atividades nos períodos diurno e noturno de forma alternada. O trabalhador submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, ainda que de quatro em quatro meses, tem jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.