- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021718-47.2016.5.04.0231, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 20/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS INFERIOR A 200 LITROS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . HORAS EXTRAS. DIVISOR. TRABALHADOR HORISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 396 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento parcial ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR. TRABALHADOR HORISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 396 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 396 da SBDI-1 desta Corte Superior. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIVISOR. TRABALHADOR HORISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 396 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O disposto no artigo 7º, XIV, da Constituição Federal encerra regra que visa a garantir condições mínimas de segurança, saúde e higiene do trabalho, sem que com isso se possibilite a redução salarial, sob pena de ofender ao inciso VI do mencionado dispositivo. Irrelevante, portanto, que o trabalhador receba por hora trabalhada. No caso dos autos, é incontroverso que o autor se ativava em turnos ininterruptos de revezamento. Desse modo, o valor da hora normal trabalhada pelo demandante, nos períodos em que houve jornada em turnos ininterruptos de revezamento (seis horas), deverá ser recalculado por meio do divisor 180. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021718-47.2016.5.04.0231. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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