JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001604-82.2018.5.02.0384

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001604-82.2018.5.02.0384, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A Corte de origem registrou que "o reclamante confessou que não sentiu ou presenciou qualquer ato discriminatório de funcionário da reclamada em razão da doença que implicou o seu afastamento", concluindo pela inexistência de dispensa discriminatória. Além disso, a prova pericial foi contundente em relação ao não reconhecimento de doença ocupacional, uma vez que consignou que "não há nexo causal, ou concausal com a atividade laboral", razão pela qual o Tribunal entendeu a demissão do reclamante como exercício regular do poder diretivo. Embora o reclamante sustente que sua dispensa foi discriminatória em razão de afastamento pelo INSS, e que esta teria ocorrido logo após o seu retorno ao trabalho, a Corte Regional, após delimitar que o ônus da prova pertencia ao autor, foi assertiva no sentido de que as provas produzidas pela parte não demonstraram a alegada discriminação. Nesse cenário, para a adoção de entendimento contrário, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, na forma da Súmula 126 do TST, cuja incidência afasta a fundamentação jurídica invocada. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001604-82.2018.5.02.0384. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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