JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000468-16.2019.5.02.0481

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000468-16.2019.5.02.0481, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. QUITAÇÃO DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. O Tribunal Regional consignou expressamente a existência de acordo homologado em juízo entre a autora e o reclamado nos autos da primeira reclamação trabalhista (ajuizada em 2019), dando " quitação do objeto daquela ação e do extinto contrato de trabalho ". A jurisprudência desta Corte, consolidada na Orientação Jurisprudencial 132 da SBDI-2, firmou-se no sentido de que o acordo homologado judicialmente em ação trabalhista, em que o empregado dá plena quitação ao contrato, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da lide, mas todas as parcelas relativas ao contrato de trabalho extinto, de modo que a propositura de nova ação viola a coisa julgada. Decisão em consonância com o OJ 132 da SBDI-2 desta Corte. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000468-16.2019.5.02.0481. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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