- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001964-42.2017.5.09.0653, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. MAJORAÇÃO. INDENIZAÇÃO . Conforme dispõe o art. 2.º, caput , da CLT, não é dado ao empregador transferir ao empregado os ônus e riscos do empreendimento empresarial. Eventuais despesas suportadas pelo empregado, em razão da utilização de veículo particular para o exercício das atividades laborais, devem ser-lhe restituídas. Julgados. Todavia, esse ressarcimento, deve ser sopesado, uma vez que o veículo também era utilizado para fins particulares, durante e antes do início do contrato de trabalho. Além disso, a prova testemunha revelou que o motor do veículo fundiu pouco tempo após o início do contrato de trabalho. Assim, para se chegar a valor diverso e acolher a tese do reclamante, de que o valor da indenização é insuficiente para cobrir as despesas do reclamante, seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Incide a Súmula 126 do TST. Agravo não provido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001964-42.2017.5.09.0653. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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