- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
TST – Recurso de Revista 0000885-19.2019.5.10.0010, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/03/2024, p. 15/03/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO NO DESEMPENHO DA ATIVIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO PELO DESGASTE DO VEÍCULO DEVIDA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. ART. 2º, CAPUT , DA CLT. O entendimento desta Corte é de que a utilização do veículo próprio, pelo empregado, para o desempenho de atividades relacionadas ao contrato de trabalho atrai a incidência do art. 2º, caput , da CLT, no sentido de que cabe ao empregador assumir os riscos da atividade econômica. Por essa razão, o empregador deve indenizar o trabalhador pelo desgaste de seu patrimônio, sob pena de enriquecimento ilícito, não sendo necessária a produção de prova nesse sentido, por se tratar de fato notório o desgaste do automóvel. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000885-19.2019.5.10.0010. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/03/2024. Juntado aos autos em 15/03/2024.)
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