JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002296-98.2020.5.02.0000

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
18/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Embargos de Declaração 1002296-98.2020.5.02.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 18/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO INSTAURADO CONTRA CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DAS CLÁUSULAS DE NATUREZA ECONÔMICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 5 DA SDC DO TST. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1 - O embargante em nenhum momento aponta a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado recorrido, tampouco suscita equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso ordinário analisado, vícios autorizadores da oposição desta medida recursal. 2 - Na verdade, percebe-se da petição apresentada pelo recorrente que a sua intenção é apenas rediscutir a questão decidida, o que, contudo, não pode ser feito pela via processual eleita. 3 - Com efeito, eventual equívoco/erro no entendimento adotado pelo Colegiado não representa nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas sim error in judicando , o qual desafia recurso próprio, não sendo sanável pela via estreita dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 1002296-98.2020.5.02.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário 1002296-98.2020.5.02.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/11/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO INSTAURADO CONTRA CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DAS CLÁUSULAS DE NATUREZA ECONÔMICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 5 DA SDC DO TST. 1 - Hipótese em que é inviável a análise das cláusulas de natureza econômica veiculadas na petição inicial, por força da Orientação Jurisprudencial 5 desta SDC, tendo em vista que o presente dissídio coletivo foi ajuizado contra Conselhos de Fiscalização Profissional, en…

Embargos de Declaração 0080185-90.2020.5.22.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS PREEXISTENTES (ART. 114, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) E CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DEEFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. 1 - A embargante sustenta que esta Seção, ao concluir pela manutenção na sentença normativa das cláusulas preexistentes e pelo deferimento do reajuste salarial, proferiu decisão eivada…

Embargos de Declaração 0001327-08.2020.5.09.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 10/04/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENSÃO RECURSAL DO SINDICATO DOS MÉDICOS NO ESTADO DO PARANÁ, NO SENTIDO DE QUE OS HONORÁRIOS SEJAM PAGOS PELOS INTEGRANTES DA CATEGORIA - FALTA DE AMPARO EM LEI E NA JURISPRUDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA - REJEIÇÃO . 1. Os embargos declaratórios prestam-se exclusivamente…

Embargos de Declaração 0009023-93.2021.5.15.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/02/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 - Esta SDC, ao reconhecer a ausência de comum acordo e manter a extinção do processo, manifestou-se sobre todas as questões levantadas pelo embargado, refutando de forma expressa tanto a caracterização de concordância tácita com o ajuizamento do dissíd…

Embargos de Declaração 0000521-19.2018.5.17.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 09/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA - ACORDO SUPERVENIENTE, EXCETO QUANTO À CLÁUSULA 18ª - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA ABRANGENDO EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS - IMPOSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO DA REDAÇÃO DA CLÁUSULA À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 19 DA SDC E AO PRECEDENTE NORMATIVO 119, AMBOS DO TST - PRECEDENTES DO ARE 1.018.459 E DA ADI 5.794 DO STF - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.