- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Recurso de Revista 0000051-33.2020.5.08.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BANCÁRIO. VÍTIMA DE SEQUESTRO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO INDEVIDA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL; SÚMULA 126 DO TST) . A jurisprudência desta Corte se consolidou por não admitir a revisão do montante, por se fazer necessário revolver o substrato fático-probatório dos autos; salvo em hipóteses excepcionais, em que tenha ela sido fixada em valores excessivamente módicos ou exorbitantes, de fácil identificação em função do que razoavelmente se estabelece. Com efeito, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) arbitrado pela Corte Regional pautou-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a natureza grave do acontecimento (sequestro do empregado e de seus familiares), os danos psíquicos advindos do infortúnio, o grau de responsabilidade e o porte da reclamada, e ainda, o caráter punitivo e pedagógico do provimento jurisdicional. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000051-33.2020.5.08.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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