JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001357-54.2017.5.08.0201

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Recurso de Revista 0001357-54.2017.5.08.0201, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO. BANCO POSTAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO . A jurisprudência desta Corte se consolidou em não admitir a revisão do montante fixado à indenização por danos morais, diante da necessidade de revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 126, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais o valor arbitrado seja excessivamente módico ou exorbitante, que não é o caso dos autos em que o Tribunal Regional manteve o valor da indenização por danos morais em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Em situações análogas a dos autos, envolvendo assalto à agência dos Correios, este Tribunal tem arbitrado as indenizações por danos morais em valores que variam entre R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Nesse contexto, deve ser mantida a decisão recorrida. Julgados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001357-54.2017.5.08.0201. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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