- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010619-22.2022.5.18.0121, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: (3ª Turma) GMABB/ws/ I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a nulidade processual arguida, em face da possibilidade de julgamento em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade. Agravo de instrumento a que se declara prejudicado. II – RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA. REVELIA. PENA DE CONFISSÃO. SÚMULA Nº 122 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional anulou a sentença que declarou a revelia e aplicou a pena de confissão à reclamada, entendendo que houve cerceamento de defesa, mesmo que a parte não tenha justificado a sua ausência à audiência de instrução e julgamento. Com efeito, conforme quadro fático delimitado no acórdão regional, verifica-se que a reclamada e sua advogada não compareceram à audiência, porém somente esta justificou a ausência mediante a juntada de atestado médico. 2. Nesse sentido, constata-se que a decisão recorrida contraria a jurisprudência desta Corte Superior, consignada na Súmula nº 122 do TST, que assim preconiza: "a reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência ”. Precedentes desta 3ª Turma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010619-22.2022.5.18.0121. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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