JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100649-82.2019.5.01.0024

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
24/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100649-82.2019.5.01.0024, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVELIA. AUSÊNCIA DE SÓCIO EM AUDIÊNCIA. APRESENTAÇÃO DE "RECEITUÁRIO MÉDICO" SEM MENÇÃO À IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO (SÚMULA 122 DO TST). CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Registrada nos autos a juntada de "receituário" médico sem menção expressa à incapacidade de locomoção decorrente da moléstia referida, não há como se concluir como justificada a ausência do sócio da reclamada. Desse modo, verifica-se que a decretação da revelia da parte se coaduna com os termos da Súmula 122 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100649-82.2019.5.01.0024. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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