JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010608-56.2018.5.03.0151

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010608-56.2018.5.03.0151, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO PRAZO LEGAL E DO LOCAL DE INSPEÇÃO. ARTIGO 629, § 1º, DA CLT. VALIDADE . Esta 3ª Turma entende que a lavratura do auto de infração fora do local da inspeção não é causa de nulidade do referido ato administrativo, uma vez que o art. 629, § 1º, da CLT, apenas determina a responsabilidade do agente da inspeção, quando não cumprido o prazo ali estabelecido, não estipulando, assim, a nulidade do auto de infração . Ademais, agrega-se circunstância adicional e relevante no sentido de que, conforme se extrai do acórdão recorrido, a complexidade do trabalho realizado para a lavratura do auto de infração ora impugnado - resultado de operação conjunta entre Auditores Fiscais, Polícia Federal e Ministério Público do Trabalho, com a finalidade de combater o trabalho em condição análoga a de escravo - justifica a lavratura do referido auto de infração fora do prazo legal e do local de inspeção . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010608-56.2018.5.03.0151. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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