JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010199-09.2019.5.03.0131

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010199-09.2019.5.03.0131, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELAS LEIS NS. 13.015/2014 E 13.467/2017 - AUTO DE INFRAÇÃO. PRAZO DISPOSTO NO ART. 629, § 1º, DA CLT E LAVRATURA FORA DO ESTABELECIMENTO. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO MISTA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MULTA DE MORA. Quando verificada a fiscalização na modalidade mista, na qual à empresa é concedido prazo para apresentação de documentos, entende-se pela possibilidade de que o auto de infração seja lavrado fora do estabelecimento, sem que seja exigido o cumprimento do prazo previsto no art. 629, § 1º, da CLT. De todo modo, ainda se tem concluído que a inobservância do referido prazo, mesmo que tivesse sido constatada, não é causa de nulidade do procedimento, mas apenas de apuração da responsabilidade do agente de inspeção. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010199-09.2019.5.03.0131. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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