- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo 1000074-29.2017.5.02.0012, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO. ADESÃO A PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS. AVISO PRÉVIO. CEF. NÃO PROVIMENTO. A controvérsia não envolve a quitação geral do extinto contrato de trabalho pela adesão a Plano de Apoio à Aposentadoria, mas ao direito ao aviso prévio e à multa de 40% do FGTS na hipótese em que a empregada adere ao plano de desligamento sem qualquer vício de consentimento. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que uma vez reconhecido que não houve dispensa imotivada, por parte do empregador, mas sim adesão do empregado ao plano de desligamento imotivado, não há falar em direito à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e indenização do aviso prévio. No caso , o egrégio Colegiado Regional reconheceu que, nos termos do regulamento MN RH 087 da reclamada, a adesão equivale ao pedido de demissão por parte do empregado, o qual optou por esta modalidade rescisória, após considerar satisfatórias as vantagens financeiras a que teria direito. E acrescentou que o autor postula na presente ação somente a conversão do pedido de demissão em dispensa imotivada. Assim, concluiu que não tendo o reclamante comprovado vício de consentimento no ato de adesão ao referido plano de apoio a aposentadoria, era indevido o pagamento da multa de 40% do FGTS e aviso prévio. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000074-29.2017.5.02.0012. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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