JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000512-49.2014.5.03.0174

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
29/06/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000512-49.2014.5.03.0174, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 29/06/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (TELEMAR). INTERPOSIÇÃO APÓS A LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE FIM - LICITUDE - IMPOSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA. DIFERENÇAS SALARIAIS - ENQUADRAMENTO SINDICAL. VALE-ALIMENTAÇÃO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO. PLR. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS - TICKET-ALIMENTAÇÃO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RETIFICAÇÃO DA CTPS. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA . AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - SÚMULA 422, I, DO TST. O TRT, ao negar seguimento ao recurso de revista, adotou como fundamento o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT (ausência de transcrição de trechos do acórdão regional). A agravante, contudo, não se insurge contra tal óbice, se limitando a renovar as razões de mérito relativas aos temas recorridos. Aplicabilidade da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (TELEMONT). INTERPOSIÇÃO APÓS A LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.105/2015. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE TELECOMUNICAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO - TEMA Nº 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. (violação aos artigos 1º, IV, 5º, II, 2º, 22, I, 48, 170, VIII da CF, 3º e 9º da CLT e 94, II, da Lei nº 9.472/97 e divergência jurisprudencial) O Plenário do STF, por maioria de votos, no julgamento do ARE 791.932/DF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado em 6/3/2019, com repercussão geral (tema de Repercussão Geral nº 739), estabeleceu a seguinte tese: " É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o artigo 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC ". Declarou, ainda, parcialmente inconstitucional a Súmula/TST nº 331 e proclamou a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, para afirmar a inexistência de relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Dessa forma, a decisão recorrida, ao reconhecer a ilicitude da terceirização havida entre as empresas e o vínculo de emprego entre o autor e a empresa tomadora de serviços, decidiu em desconformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo objeto do referido Tema 739. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. (violação aos arts. 62, I, e 818 da CLT e 333 do CPC/73 e divergência jurisprudencial) As premissas fáticas constantes do acórdão recorrido, que não podem ser objeto de reexame nesta Corte, a teor da Súmula nº 126/TST, foram no sentido de que o reclamante não se enquadrava na exceção do art. 62, I, da CLT, tendo em vista a possibilidade de controle da sua jornada de trabalho, o que efetivamente ocorreu no caso concreto . Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - EXTENSÃO DA NORMA COLETIVA APLICADA AOS EMPREGADOS DA TOMADORA . Resta prejudicado o exame da matéria em destaque, visto que, por ocasião da análise do 1º tema (" empresa concessionária de telecomunicação - terceirização da atividade-fim - licitude da terceirização - impossibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego - tema nº 739 da tabela de repercussão geral do STF "), foi afastado qualquer direito do autor com fundamento em norma coletiva da tomadora (TELEMAR). Recurso de revista prejudicado . ALUGUEL DE VEÍCULO - NATUREZA JURÍDICA - FRAUDE - MATÉRIA FÁTICA. (violação aos artigos 457, 458 da CLT, 421 e 422 do CC) As premissas fáticas constantes no v. acórdão recorrido, de inviável reexame nesta Corte Superior, ante o óbice da Súmula nº 126/TST, foram no sentido de que a reclamada buscou, mediante a celebração de contrato de locação de veículo do próprio trabalhador, mascarar o pagamento de salários. Assinale-se que há inúmeros julgados nesta Corte, evolvendo a mesma reclamada (TELEMONT), evidenciando que a verificação da natureza jurídica da parcela deve ser aferida, caso a caso, a partir do quadro fático delimitado pelo TRT. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS - HORAS DE SOBREAVISO - USO DE APARELHO CELULAR. (violação aos artigos 6º, 244, §2º, 818 CLT, e 333, I, do CPC e contrariedade à Súmula/TST nº 428, além de divergência jurisprudencial) De acordo com os itens I e II da Súmula nº 428 do TST, " O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso " e " Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso ". Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que, " Sem dúvida, houve restrição da liberdade do autor, pois mesmo em seus períodos de descanso ele teria que ficar em alerta, pois a qualquer momento poderia ser acionado para atender às necessidades da reclamada, que não pode paralisar o fornecimento dos serviços contratados ". Assim, diante do quadro fático descrito no acórdão, não sujeito a reexame nesta instância extraordinária (Súmula/TST nº 126), há que manter o direito do autor às horas de sobreaviso. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000512-49.2014.5.03.0174. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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