JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000385-55.2014.5.02.0040

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000385-55.2014.5.02.0040, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ADESÃO AUTOMÁTICA ÀS REGRAS DO PCCS DE 2008 EM SUBSTITUIÇÃO AOS CRITÉRIOS DO PCCS DE 1995. SÚMULA Nº 51, II, DO TST. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho é pela validade do enquadramento automático dos trabalhadores da ECT no PCCS de 2008, cujo regramento é fruto de negociação coletiva chancelada no julgamento do DC 1956566-24.2008.5.00.0000, da relatoria do ministro Maurício Godinho Delgado, publicado no DEJT de 20/8/2010. A inexistência de recusa expressa do trabalhador quanto à migração do PCCS de 1995 para o de 2008 atrai o entendimento consagrado no item II da Súmula nº 51 desta Corte. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com a concessão de efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000385-55.2014.5.02.0040. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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