- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 21/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001703-29.2013.5.20.0001, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 12/02/2025, p. 21/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ADESÃO AUTOMÁTICA ÀS REGRAS DO PCCS DE 2008 EM SUBSTITUIÇÃO AOS CRITÉRIOS DO PCCS DE 1995. I. Diante de uma possível contrariedade à Súmula 51, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. 2. CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE AS PROMOÇÕES I. Resulta prejudicado o exame do tópico recursal em referência. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL I. Deixa-se de examinar a alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, com espeque no art. 282, § 2º, do CPC. 2. ADESÃO AUTOMÁTICA ÀS REGRAS DO PCCS DE 2008 EM SUBSTITUIÇÃO AOS CRITÉRIOS DO PCCS DE 1995. I. A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que é válido o enquadramento automático no PCCS de 2008 da ECT quando não manifestado expressamente pelo empregado seu interesse em permanecer vinculado ao PCCS de1995. A inexistência de recusa expressa do trabalhador quanto à migração do PCCS de 1995 para o de 2008 atrai o entendimento consagrado no item II da Súmula 51 do TST. II. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 51, II, do TST, e a que se dá provimento. 3. COMPENSAÇÃO. PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR MEIO DE INSTRUMENTOS COLETIVOS I. Conhecido do recurso de revista por contrariedade à Súmula 51, II, do TST, resulta prejudicado o exame do tópico recursal em referência. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001703-29.2013.5.20.0001. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 21/02/2025.)
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