- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010849-93.2014.5.15.0035, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto ao indeferimento da oitiva de testemunha, ao fundamento de que o depoimento pessoal da reclamante revela a existência de poder de comando típico do exercício de cargo de confiança, sendo desnecessária a produção de outra prova a respeito. O juiz tem ampla liberdade na condução do processo, podendo indeferir diligências que entender desnecessárias ao esclarecimento da causa, notadamente quando já dispõe de elementos de convicção suficientes para o desfecho da lide. Desse modo, convencendo-se o julgador de que já tinha elementos suficientes para formar seu convencimento sobre a matéria controvertida, plenamente justificável o indeferimento da oitiva da testemunha da reclamada, inexistindo nulidade a ser declarada por cerceamento de defesa. Ilesos os artigos 5.º, LIV e LV, da Constituição federal; 845 da CLT e 370 do CPC/2015. Agravo de instrumento não provido. 2 - HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2.º, DA CLT. Consoante delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, a prova produzida nos autos demonstra que a reclamante enquanto gerente de relacionamento exercia função de confiança bancária, que envolve maior fidúcia e maiores responsabilidades, sendo devido o enquadramento no art. 224, §2.º, da CLT. Nestes termos, conclusão diversa somente seria possível com incursão no conjunto provatório dos autos, procedimento vedado, ao teor da Súmula 102, I, e 126, do TST. Agravo de instrumento não provido. 3 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Estabelecido no acórdão recorrido que os paradigmas jamais trabalharam na mesma agência da reclamante não estando preenchidos os requisitos do art. 461 da CLT, conclusão diversa quanto ao preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da equiparação salarial esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. 4 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. Consoante delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, não há prova de que tenha ocorrido assédio moral na cobrança de metas pelo reclamado (Súmula 126 do TST), não se divisando, nestes termos, de ofensa dos artigos 1.º, III, 3.º, VI, 5.º, V, X, XLI, LV, 93, IX, da Constituição Federal; 186, 187 e 927, do CC e 832 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - HORAS EXTRAS ACIMA DA 8.ª HORA DIÁRIA. Nos termos do acórdão recorrido, a jornada de trabalho da reclamante foi fixada com base na prova testemunhal atestando a extrapolação da jornada de 8 (oito) horas diárias e a possibilidade de a empregada permanecer laborando após o encerramento da jornada no ponto eletrônico. Nestes termos, a pretensão recursal de exclusão das horas extras amparada em premissas fáticas diversas esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido . 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. Estabelecido no acórdão recorrido que a prova oral comprovou a fruição parcial do intervalo intrajornada (Súmula 126 do TST), a decisão do Tribunal Regional de que é devido o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido está em consonância com a Súmula 437, I, do TST, restando afastada a fundamentação jurídica invocada. Quanto à natureza jurídica do intervalo intrajornada suprimido, o agravante não transcreveu trecho do acórdão recorrido demonstrando prequestionamento da matéria, o que não atende ao disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido . 3 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte que, em composição plena, concluiu pela constitucionalidade do art. 384 da CLT (TST-IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046, DEJT 13/02/2009). Referido entendimento foi chancelado pelo STF que, analisando o Tema 528 da tabela de repercussão geral (RE 658312/SC), fixou tese de que "o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras", caso dos autos . Agravo de instrumento não provido . 4 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. Nos termos do acórdão recorrido, o Tribunal Regional concluiu devida a indenização por dano moral, ao fundamento de que a reclamante realizava transporte de dinheiro, sem qualquer preparo ou adoção de procedimentos de segurança (Súmula 126 do TST). A decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o transporte de valores sem treinamento específico ao desenvolvimento da referida atividade expõe o empregado a situação de risco e atenta contra sua dignidade, ensejando o pagamento de indenização por dano moral in re ipsa . Precedente da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido . 5 - JUSTIÇA GRATUITA. Estabelecido no acórdão recorrido que a reclamante acostou aos autos declaração de insuficiência econômica, o Tribunal Regional, ao manter a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na OJ 304 da SBDI-1, vigente à época dos fatos (incorporada à Súmula 463, I, do TST), segundo a qual para fins deferimento da justiça gratuita, assegurada nos artigos 4.º da 1.060/50 e 14, § 1.º, da Lei 5.584/70, basta que a parte ou o seu advogado declare que a autora não se encontra em condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Agravo de instrumento não provido. 6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão do Tribunal Regional de manter a condenação do reclamado em honorários advocatícios está em consonância com a Súmula 219, I, do TST, tendo em vista que, nos termos do acórdão recorrido, a reclamante encontra-se assistida por sindicato da categoria profissional, além de haver declarado a sua hipossuficiência econômica nos autos. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010849-93.2014.5.15.0035. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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