JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1001885-41.2015.5.02.0708

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/06/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 1001885-41.2015.5.02.0708, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/06/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ERRO MATERIAL. Nos termos do art. 494, I, do CPC/15, as inexatidões materiais ou o erro de cálculo podem ser corrigidos, até mesmo de ofício, em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, não estando, sequer, sujeitas à preclusão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001885-41.2015.5.02.0708. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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