JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003193-18.2012.5.02.0003

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003193-18.2012.5.02.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . ERRO DE CÁLCULO. COMPENSAÇÕES. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O juiz pode de ofício, a qualquer momento ou grau de jurisdição, retificar ou corrigir erros materiais presentes nos cálculos ainda que homologados, não estando o referido ato abrangido pelos efeitos da preclusão a que alude o artigo 879, § 2º, da CLT, entendimento que se extrai do artigo 494, I, do CPC/15. Dessa forma, ao entender pela ausência de preclusão/coisa julgada no tocante ao erro de cálculo, o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0003193-18.2012.5.02.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/12/2025. Juntado aos autos em 09/12/2025.)
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