JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000483-05.2019.5.10.0020

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000483-05.2019.5.10.0020, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO (RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - PRESCRIÇÃO. EMPREGADO ANISTIADO. EXTINTO BNCC. PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL CONTADA DA DATA DA READMISSÃO . PARCELA DE TRATO SUCESSIVO PREVISTA EM LEI . DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A PARTE FINAL DA SÚMULA 294 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.1. Com a readmissão decorrente da anistia, o reclamante passou a se sujeitar à jornada de trabalho de 40 horas semanais, em substituição às 30 horas cumpridas antes da sua dispensa, o que acarretaria redução salarial quando observado o critério salário-hora, em afronta ao art. 7.º, VI, da Constituição Federal, pois a remuneração se manteve a mesma. Reconhecida a lesão, esta se renova mensalmente, a cada pagamento de salário em valor inferior ao devido, incorrendo em prescrição somente as parcelas que se sucedem em vencimentos maiores que 5 anos, o que afasta a alegação de prescrição total na hipótese dos autos. 1.2. No caso concreto, a matéria impugnada nos apelos apresentados pelo ente público não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Diante da inexistência das hipóteses previstas nos arts. 896-A, § 1.º, da CLT e 247, § 1.º, do RITST, inviabiliza-se o processamento do recurso de revista, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, por ausência de transcendência . 2 - ANISTIA. EMPREGADO PROVENIENTE DO EXTINTOBNCC. MAJORAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS DEVIDAS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1. Há entendimento desta Corte de que, embora a majoração da jornada de trabalho do empregado anistiado esteja devidamente fundamentada no art. 309 da Lei 11.907/2009, o salário-hora deve ser proporcionalmente aumentado, sob pena de restar configurada redução salarial, vedada pelo art. 7.º, VI, da Constituição Federal. 2.2. No caso concreto, a matéria impugnada nos apelos apresentados pelo ente público não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Diante da inexistência das hipóteses previstas nos arts. 896-A, § 1.º, da CLT e 247, § 1.º, do RITST, inviabiliza-se o processamento do recurso de revista, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000483-05.2019.5.10.0020. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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