- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000094-09.2021.5.08.0019, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTES. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . NULIDADEDO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PORNEGATIVADE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. 2 - Prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO PARCIAL. EMPREGADOS DO EXTINTO BNCC. ANISTIA. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. 1 - Há transcendência políticaquando se constata que o acórdão recorrido está em desconformidade com jurisprudência atual, notória e predominante do TST. 2 - Dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, uma vez que aparentemente foi contrariada a Súmula nº 294 desta Corte. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTES. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. EMPREGADOS DO EXTINTO BNCC. ANISTIA. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. 1 - A pretensão consiste em recalcular o salário dos reclamantes, anistiados, devido a partir de sua readmissão, tendo em vista que, nos termos dos arts. 309 e 310 da Lei nº 11.907/2009, foi alterada a jornada laboral semanal para 40 horas, em substituição às 30 horas anteriores à sua dispensa, o que, sem dúvida, acarreta redução salarial quando observado o critério do salário-hora (art. 7º, VI, da Constituição Federal), uma vez que a remuneração manteve-se a mesma. Portanto, trata-se de lesão que se renova mensalmente, a cada pagamento de salário em valor inferior ao devido. 2 - Assim, como a pretensão tem fundamento direto na previsão do art. 309 da Lei nº 11.907/2009, aplica-se a parte final da Súmula nº 294 do TST, de seguinte teor: "Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei" . (grifos acrescidos) 3 - Também esse é o entendimento desta Corte Superior a respeito da prescrição aplicável no caso de alteração da jornada laboral semanal de ex-empregados anistiados. Julgados. 4 - No caso concreto, o Tribunal Regional entendeu que "A pretensão autoral consiste no reenquadramento, diante da inobservância da jornada contratual cumprida anteriormente à dispensa dos reclamantes" . Dessa forma, concluiu que "Nos termos da Súmula 275, item II, do C. TST, a prescrição aplicável aos pedidos de reenquadramento funcional é total, sendo o termo inicial contado a partir da data do enquadramento do autor" . 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000094-09.2021.5.08.0019. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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