- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 22/09/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000440-02.2022.5.10.0008, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 20/09/2023, p. 22/09/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. EMPREGADOS DO EXTINTO BNCC. ANISTIA. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que incide a prescrição apenas parcial no caso de alteração da jornada laboral semanal de ex-empregados anistiados, pois a suposta lesão se renova mensalmente, a cada pagamento de salário em valor inferior ao devido, estando alcançadas pela prescrição somente as parcelas que se sucedem em vencimentos há mais de 5 anos. Dessa forma, não se aplica a parte inicial da Súmula nº 294 do TST à hipótese, pois não se trata de ato único do empregador, aplicando-se a parte final, considerando que a pretensão tem fundamento direto na previsão do art. 309 da Lei nº 11.907/2009. Havendo a questão sido solucionada em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, tem aplicação o óbice da Súmula nº 333 do TST, prejudicado o exame da transcendência da matéria, no particular. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000440-02.2022.5.10.0008. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)
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