- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011661-43.2017.5.15.0064, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL (1.º RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSFERÊNCIA PARA LOCALIDADE DIVERSA DA CONTRATADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.1. O Tribunal Regional assentou que a realocação da obreira para localidade distante aproximadamente 150 km de sua residência, em razão da rescisão do convênio com o Estado, traduz-se em conduta ilícita, pois os riscos do empreendimento devem ser suportados pelo empregador (1.º reclamado), não podendo ser repassado ao trabalhador, que contratualmente obrigou-se a prestar serviços no Hospital Regional de Itanhaém. Em decorrência, manteve a sentença que acolheu a rescisão indireta do contrato de trabalho, consignando que a imposição de um posto de trabalho fora dos limites do que fora contratado com a reclamante, por circunstâncias que não podem ser por ela suportadas, mostra-se lesiva e abusiva. 1.2. Não se verifica a alegada violação do art. 469, § 2.º, da CLT, pois não consta do acórdão premissa fática de que houve a extinção do estabelecimento em que a autora trabalhava. Entendimento contrário demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária pela Súmula 126 do TST. 1.3. No caso concreto, a matéria impugnada nos apelos apresentados pela empresa não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Diante da inexistência das hipóteses previstas nos arts. 896-A, § 1.º, da CLT e 247, § 1.º, do RITST, inviabiliza-se o processamento do recurso de revista, devendo ser mantida a decisão monocrática agravada. Agravo não provido, por ausência de transcendência . 2 - DOBRA DE FÉRIAS. APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). 2.1. Consta do despacho denegatório de admissibilidade que o acórdão regional foi proferido com fulcro no conjunto probatório apurado nos autos e em consonância com a Súmula 450 do TST, impondo-se ao prosseguimento do recurso de revista os óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Todavia, nas razões do presente agravo, o consórcio impugna somente parte dos óbices apresentados no outro tema debatido (rescisão indireta), não escrevendo uma linha sobre este tema, quanto mais sobre os óbices a ele aplicados. 2.2. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre a decisão agravada, devidamente fundamentada, e as razões apresentadas pelo 1.º reclamado, não é possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST . 2.3. Não cumprido requisito formal de admissibilidade recursal, impede-se o exame de mérito da matéria, restando prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011661-43.2017.5.15.0064. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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