- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002181-07.2018.5.22.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 09/08/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o TRT adotou tese completa e fundamentada, embora concisa, contendo elementos suficientes à apreciação da matéria posta, declinando as premissas de fato e de direito de modo coerente, sendo inexigível que aprecie todos e cada um dos argumentos da parte. Concluiu pela legitimidade do sindicato autor, afastamento da preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, pelo provimento do pleito apresentado reconhecendo aos substituídos o direito às horas extras (7ª e 8ª horas), em face do reconhecimento de que a função de "Gerente de Serviço" ou "Gerente de Expediente" não se enquadra na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, por não exigir nenhum poder de mando, não se classificando como "cargo de confiança", embora exija fidúcia diferenciada, caso em que a gratificação de função recebida remunera apenas a maior responsabilidade, mas não a majoração de jornada. Incólumes os dispositivos apontados como violados. Resulta igualmente afastada a caracterização da transcendência. Agravo de instrumento não provido. 2 – LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão recorrida guarda consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior que entende pela legitimidade ativa Sindical quando o direito pleiteado tem origem comum afeto a uma gama de trabalhadores na mesma condição, caso dos autos, em que se discute o pagamento de horas extras ao cargo de gerência no banco. Agravo de instrumento não provido. 3 – REFLEXOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Demonstrada possível violação do art. 7º, XI, da CF, é de se prover o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A condenação ao pagamento do labor extraordinário correspondentes à 7ª e 8ª horas laboradas, se deu em face da descaracterização do exercício de cargo de gestão. Também restou consignado no acórdão que a gratificação da função remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as horas trabalhadas além da sexta diária. 2. Como visto, o Tribunal decidiu conforme a prova constante dos autos, após detalhada análise das mesmas, bem como das teses jurídicas e da legislação pertinentes à matéria, de modo que a análise das razões recursais nos termos postos pelo recorrente implicaria o reexame de fatos e provas. Incide, no caso, o óbice da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. 2 - REFLEXOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial da parcela PLR (participação nos lucros e resultados) considerando apenas precedente do STJ e sequer examinou as normas coletivas que previam o caráter indenizatório da parcela. Decisão que viola os arts. 7º, XI, da Constituição Federal e 3º, caput, da Lei nº 10.101/2000. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002181-07.2018.5.22.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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