- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
TST – Agravo 1001864-40.2017.5.02.0435, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/08/2022, p. 12/08/2022
EMENTA: I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-HORA . Ante a possível contrariedade à Súmula 294 desta Corte, merece ser provido o agravo para determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo provido . II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-HORA . Ante a possível contrariedade à Súmula 294 desta Corte, merece ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO SALÁRIO-HORA . Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional aplicou a prescrição total à pretensão de diferenças salariais decorrentes de alteração do contrato de trabalho que reduziu a remuneração do empregado. Dentro desse contexto fático e jurídico, constata-se que a decisão do Tribunal Regional está dissonante da jurisprudência majoritária desta Corte Superior, segundo a qual a pretensão de invalidação da alteração do contrato de trabalho que reduz o salário do empregado atrai a incidência da prescrição parcial, tendo em vista o descumprimento do princípio constitucional da irredutibilidade salarial (artigo 7.º, IV, da Constituição da República) e o disposto na segunda parte da Súmula 294 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001864-40.2017.5.02.0435. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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