JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010436-84.2019.5.03.0085

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Recurso de Revista 0010436-84.2019.5.03.0085, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. LEI 13.467/2017. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RICOCHETE. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Não há transcendência da causa relativa ao prazo prescricional aplicável à ação na qual se postula indenização por danos morais reflexos, indiretos ou em ricochete, em razão de falecimento de trabalhador, parente do autor da ação, pois a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de aplicar a prescrição trienal do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, contado o prazo a partir do falecimento do trabalhador. Transcendência não reconhecida e recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010436-84.2019.5.03.0085. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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