- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Recurso de Revista 0010206-08.2020.5.03.0085, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDIRETO - AÇÃO AJUIZADA POR IRMÃ DO DE CUJUS - DIREITO PRÓPRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de violação violação dos artigos 7º, XXIX, da Constituição Federal e 206, § 3º, V, do Código Civil e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra em possível contrariedade à jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT) a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Nesse sentido é o precedente: RR - 10309-53.2017.5.03.0074, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 08/05/2020. Quanto à questão de fundo, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, em ações de reparação civil ajuizadas pelos sucessores, em nome próprio, pleiteando direito próprio, decorrente do óbito de ex-trabalhador em razão de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional, a prescrição incidente é a civil, prevista no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010206-08.2020.5.03.0085. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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