JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001363-65.2020.5.02.0020

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Recurso de Revista 1001363-65.2020.5.02.0020, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em situações envolvendo a temática da comunicação prévia ao empregador como condição para o empregado resguardar o direito à estabilidade pré-aposentadoria, esta Corte firmou entendimento no sentido de que a interpretação teleológica da norma coletiva torna prescindível a comunicação formal por parte do empregado, uma vez que o empregador tem amplo acesso aos seus assentamentos profissionais. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001363-65.2020.5.02.0020. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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