JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000030-87.2019.5.02.0384

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Recurso de Revista 1000030-87.2019.5.02.0384, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 15/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (violação dos artigos 7º, XXIV, da Constituição Federal e 122 e 129 do Código Civil e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra em possível contrariedade à jurisprudência desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT) a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Quanto à questão de fundo, examinando a controvérsia acerca da estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a prévia e formal comunicação, pelo empregado, da proximidade de sua aposentadoria para aquisição da estabilidade pré-aposentadoria de norma coletiva ao empregador é prescindível, em razão do amplo acesso que ele tem ao histórico profissional e previdenciário de seus empregados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000030-87.2019.5.02.0384. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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