- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2020
- Data de publicação
- 30/04/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002375-92.2014.5.02.0004, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 28/04/2020, p. 30/04/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. COMPLEMENTAÇAO DE APOSENTADORIA. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. O bancário não enquadrado no § 2.º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extras compensado com o valor daquela vantagem. Aplicação da Súmula 109 do TST . Recurso de revista não conhecido. 2 - GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NAS HORAS EXTRAS. O pagamento mensal da gratificação semestral afasta a aplicação do entendimento contido na Súmula 253 do TST em face da alteração da natureza jurídica da verba, que por sua habitualidade passa a ter índole salarial. Precedentes . Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. REDUÇÃO SALARIAL. SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 291 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Demonstrada possível contrariedade às Súmulas 291 e 219, I, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 291 DO TST. A indenização prevista na Súmula 291 do TST decorre unicamente da supressão das horas extras habitualmente prestadas, objetivando minimizar o impacto da redução da remuneração recebida pelo empregado por longos anos, sendo ela devida independentemente do motivo da supressão . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. No caso concreto, consta nos autos credencial da CONTEC, declarando que o reclamante se encontra assistido pela entidade, com credenciamento dos advogados subscritores da petição inicial para fins de concessão de honorários advocatícios assistenciais. Honorários advocatícios devidos, na forma da Súmula 219, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002375-92.2014.5.02.0004. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)
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