JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000226-33.2012.5.10.0017

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000226-33.2012.5.10.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TETO REMUNERATÓRIO. ESTATUTO DE 1967. COISA JULGADA . VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA . A Corte de origem concluiu que o Estatuto de 67 da Previ determina apenas limitação para a apuração das contribuições mensais do participante, não havendo estipulação expressa de um teto para apuração do benefício a que faz jus a reclamante no momento de sua aposentaria. Do cotejo entre a conclusão da Corte de origem e os termos da sentença exequenda, não se observa dissonância do comando exequendo, senão plena observância aos seus termos, não havendo de se falar em afronta à coisa julgada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000226-33.2012.5.10.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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