JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010517-54.2019.5.15.0067

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010517-54.2019.5.15.0067, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMISSIONISTA PURO. ACORDO COLETIVO. SÚMULA Nº 340 DO TST. ÔNUS DA PROVA. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I A III, DA CLT. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. R$ 10.000,00. ÓBICE DO ART. 896, §7º DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, quanto ao tema 1) " COMISSIONISTA PURO. ACORDO COLETIVO. SÚMULA Nº 340 DO TST. ÔNUS DA PROVA ", a parte agravante, em suas razões recursais, não atende aos requisitos exigidos no art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, o que inviabiliza o processamento do recurso; 2) " INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. R$ 10.000,00 ", o Tribunal Regional consignou que " a prova não deixa dúvida de que os motoristas e entregados eram responsáveis por receber quantias em dinheiro relativas ao pagamento das entregas efetuadas até os anos de 2014, quando o procedimento foi modificado, mas não impediu que alguns clientes novos ainda entregassem dinheiro aos trabalhadores (...) Evidente, portanto, o ato ilícito cometido pela reclamada, que obrigava o trabalhador a conviver com situação de risco, uma vez que, sem a devida segurança, era obrigado a transportar valores recebidos de clientes (...) Considerando o que ficou provado, entendo adequado o importe de R$10.000,00, notadamente diante da longa duração do contrato de trabalho (10 anos) ". Nesse sentido, não se vislumbra ofensa aos dispositivos apontados. A decisão regional apresenta-se de acordo com a jurisprudência adotada por esta Corte Superior, no sentido de se considerar devido o pagamento de compensação por dano moral ao empregado que desempenhetransporte de valores na situação de esta função não configurar a atribuição para a qual foi contratado, diante da exposição indevida à situação de risco. Em relação ao valor arbitrado, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que somente é cabível a revisão dos valores indenizatórios nas situações em que se vislumbram montantes exorbitantes ou irrisórios, haja vista a função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência desta Corte, o que não é o caso do valor da indenização por dano moral deferido ao Reclamante (R$ 10.000,00), diante de todo o exposto. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010517-54.2019.5.15.0067. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010433-85.2017.5.15.0079

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se o pagamento de indenização por dano moral em razão do transporte de valores. O Regional manteve a condenação, fixando o quantum indenizatório em R$ 5.000,00. A reclamada alega não ter sido comprovado dano efetivo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010417-43.2017.5.15.0076

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECEBIMENTO DE COMISSÕES. SÚMULA 340/TST. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . A Corte Regional foi categórica no sentido de que " o obreiro era motorista e não trabalhava vendendo produtos, mas apenas fazia as entregas de produtos já vendidos previamente e separados pela empregadora, havendo inclusive roteiros pré-definidos. Neste sentido, a ele não pode ser aplicado o entendimento consubstanciado na Súmula 340 do C. TST…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010258-25.2017.5.15.0004

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO POR DESEMPENHO PREVISTO EM ACORDO COLETIVO . EMPREGADO COMISSIONISTA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 340 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, uma vez não atendido o pressuposto do art. 896 da CLT. 2. Na hipótese, conforme se extrai do acórdão regional, o autor era remunerado por p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000347-49.2018.5.12.0032

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 02/08/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO HABILITADO. EXPOSIÇÃO INDEVIDA A SITUAÇÃO DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos atos, quanto ao transporte de valor por empregado não habilitado para tal função, a Corte Regional entendeu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000237-97.2019.5.12.0005

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a indenização por dano moral deferido ao reclamante, motorista de caminhão, em decorrência do transporte de valores. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que "ficou evidenciado, da prova testemunhal, que o reclamante, na função de motorista de distribuiçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.